De acordo com o Regimento Comum das ETEC’s referente aos artigos 10 e 11:
Artigo 10 – Constituem direitos dos associados:
I- apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;
II- receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;
III- participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cÃvicas organizadas pela APM ;
IV- votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V- solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;
VI- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;
VII- demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da APM seu pedido de demissão.
Artigo 11 – Constituem deveres dos associados:
I- defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;
II- conhecer o Estatuto da APM;
III- participar das reuniões para as quais foram convocados;
IV- desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V- concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;
VI- cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;
VII- prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;
VIII- zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;
IX- responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.